Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 11:47
-
Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 209, de 26/10/06

Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:38
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Legislação » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 17:05
Resolução CONTRAN Nº 501 DE 23/09/2014

Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 528, de 1977, que proíbe o uso em veículos automotores de aparelho capaz de detectar os efeitos de radar, inclusive o denominado "drive alert" ou similar
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 15:30
Decisão mantém júri popular em caso de atropelamento
Réu, após consumir grande quantidade de bebida alcoólica, teria dirigido na contramão em uma estrada e atropelado a vítima, que caminhava pelo canteiro
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 09:45
Corregedoria pede ao TJCE informações sobre caso Maria da Penha
Conforme afirmou a farmacêutica durante a audiência pública em Fortaleza, se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, seu caso teria prescrito.
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 18:38
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 17:06
Ministro afasta dano moral a consumidor que teve por base teoria do desvio produtivo
Voto do ministro na 4ª turma diverge de precedentes da 3ª.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 10:38
Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro
O contrato previa garantia adicional para invalidez por acidente – mas com exclusão da cobertura nas hipóteses de acidente decorrente de hérnia, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares ou choque anafilático. Por unanimidade, o colegiado considerou que essas limitações de cobertura não contrariam a natureza do contrato nem esvaziam seu objeto; apenas delimitam as hipóteses de não pagamento da indenização.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2021 - 10:49
Hotel deve pagar direitos autorais pela reprodução de música em quartos, decide Segunda Seção em repetitivo
De forma unânime, o colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais – não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem.
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 09:59
Cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
A decisão é da Quarta Turma.
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 10:34
Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro
O ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode, eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão contratual autorizada pela primeira parte do artigo 475 do Código Civil de 2002.
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2013 - 11:30
Justiça estadual tem competência para decidir sobre reintegração de pinheirinho
A questão foi tratada em um conflito de competência apresentado pela União, questionando qual o juízo competente para analisar o caso
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo interno imposto de renda sobre lucro líquido. Art. 35 da lei 7.713/88.

Lucro não distribuído.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2006-06-20T04:00:00+00:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.

Home